Foi publicado o Decreto Municipal nº 47.419/2020, regulamentado a reabertura do CONCILIA RIO (Lei nº 6.740/2020), programa da Prefeitura do Rio de Janeiro, que estabelece descontos para pagamento de débitos de IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo (TCL), ISS, ITBI e inscritos ou não na dívida ativa, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31/12/2020.
DÉBITOS NÃO INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA
Os contribuintes devem proceder de acordo com as informações específicas dispostas para cada tributo: IPTU e TCL, ISS e ITBI.
DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA
Para formalizar o parcelamento, o contribuinte deve preencher formulário e carregar digitalmente ou apresentar presencialmente os seguintes documentos: identidade e CPF ou procuração com firma reconhecida, quando estiver representando o devedor (neste caso junto com identidade e CPF de ambos); cartão do CNPJ, contrato social com alterações, registro de empresário individual ou estatuto com ata de eleição da atual diretoria.
O Decreto nº 47.421/2020 estabelece benefícios para imóveis utilizados como empreendimento hoteleiro, com reduções de 40% para o IPTU e de até 80% dos encargos moratórios, a depender da forma de pagamento.
O presente informativo não tem caráter de opinião legal.