Benefícios – Concilia Rio

Foi publicado o Decreto Municipal nº 47.419/2020, regulamentado a reabertura do CONCILIA RIO (Lei nº 6.740/2020), programa da Prefeitura do Rio de Janeiro, que estabelece descontos para pagamento de débitos de IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo (TCL), ISS, ITBI e inscritos ou não na dívida ativa, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31/12/2020.

 DÉBITOS NÃO INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA

Os contribuintes devem proceder de acordo com as informações específicas dispostas para cada tributo: IPTU e TCL, ISS e ITBI.

 DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA

Para formalizar o parcelamento, o contribuinte deve preencher formulário e carregar digitalmente ou apresentar presencialmente os seguintes documentos: identidade e CPF ou procuração com firma reconhecida, quando estiver representando o devedor (neste caso junto com identidade e CPF de ambos); cartão do CNPJ, contrato social com alterações, registro de empresário individual ou estatuto com ata de eleição da atual diretoria.

O Decreto nº 47.421/2020 estabelece benefícios para imóveis utilizados como empreendimento hoteleiro, com reduções de 40% para o IPTU e de até 80% dos encargos moratórios, a depender da forma de pagamento.

O presente informativo não tem caráter de opinião legal.

O Costa Tavares Paes Advogados nasceu em 2010 e conta com escritórios em São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília. Saiba mais sobre a banca e nossos serviços.