Censo anual de capitais estrangeiros no Brasil

As Declarações devem ser transmitidas até as 18 horas do dia 15 de agosto de 2019.

O Banco Central do Brasil (“BACEN”), por meio da Circular nº 3.795, de 16.06.2016, regulamentou os procedimentos e prazos para declaração do Censo Anual e Quinquenal de Capitais Estrangeiros no Brasil (“Declaração”) e tornou obrigatória a prestação anual de informações sobre os investimentos detidos por estrangeiros em empresas brasileiras.
O Censo Anual é realizado por meio do preenchimento do formulário disponível no site do BACEN, o qual deve ser transmitido, por meio eletrônico, até as 18 horas do dia 15 de agosto de 2019.

Devem prestar a Declaração referente aos Censo Anual:
(i) as pessoas jurídicas sediadas no Brasil, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões, em 31.12.2018;
(ii) os fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões, em 31.12.2018, por seus administradores; e
(iii) as pessoas jurídicas sediadas no Brasil, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$10 milhões, em 31.12.2018.

Vale destacar que a falta de entrega da Declaração, nos casos e prazos previstos, ou a prestação de informações incompletas ou incorretas sujeita o declarante à multa de até R$250.000,00.

O Costa e Tavares Paes Advogados está à disposição para prestar quaisquer informações sobre o tema e para assessorar em todos os aspectos relacionados à Declaração, seu preenchimento e envio.

O Costa Tavares Paes Advogados nasceu em 2010 e conta com escritórios em São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília. Saiba mais sobre a banca e nossos serviços.