CVM realiza alterações pontuais nas Instruções CVM ns. 476 e 400

Gustavo Dezouzart

A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) divulgou, em 24 de agosto de 2018, a Instrução CVM 601 (“ICVM 601”) que promove alterações nas Instruções CVM 476 e 400, visando aperfeiçoar o regime vigente para as ofertas públicas com esforços restritos e regulamento a utilização de lote suplementar nessas ofertas e também nas ofertas públicas registradas.

A CVM destacou três como sendo as principais mudanças a tais Instruções:

(i) dispensa da restrição à negociação pelo prazo de 90 dias (lock up) para títulos de dívida decorrentes do exercício do contrato de garantia firme nas ofertas com esforços restritos;

(ii) realização de aprimoramentos pontuais no regime da oferta pública de valores mobiliários com esforços restritos, como: (i) fixação de um prazo máximo para oferta; (ii) alterações no rol de deveres do intermediário líder; (iii) revisão das informações a serem prestadas por emissores não registrados; e (iv) proibição de troca das características essenciais da oferta após o seu início; e

(iii) introdução de previsão de lote suplementar (green shoe) nas ofertas públicas com esforços restritos, vinculando-o à prestação do serviço de estabilização de preços.

Adicionalmente, conforme divulgado pela CVM, as mudanças mais relevantes em relação à minuta objeto da audiência pública foram:

(i) modificações no regime informacional dos emissores não registrados, a fim de deixar clara sua obrigação de disponibilizar, até o dia anterior ao início das negociações, as demonstrações financeiras, acompanhadas de notas explicativas e do relatório dos auditores independentes, relativas aos três últimos exercícios sociais encerrados, exceto quando o emissor não as possua por não ter iniciado suas atividades previamente ao referido período;

(ii) mudanças relacionadas à dispensa de lock up vinculada a contratos de garantia firme, para que a restrição quanto à negociação secundária desses valores passe a valer da data de exercício da garantia firme e que o valor desta alienação possa ser atualizado em razão da variação do preço do ativo na curva.

Cabe mencionar que a ICVM 601 entrou em vigor na data de hoje, 24 de agosto de 2018, à exceção do § 3º do art. 17 da Instrução CVM 476, que trata de sistema disponibilizado pela entidade administradora de mercados organizados para prestação de informações por emissores não registrados, que entrará em vigor em 1/1/2019.