Débitos Tributários – Município do Rio de Janeiro

PROGRAMA CONCILIA RIO - RETOMADA
Débitos Tributários - Município do Rio de Janeiro
Lei nº 6.156/2017 – Transação fiscal e Redução de débitos

Richard Edward Dotoli
A Lei nº 6.156/20173 reabriu o programa Concilia Rio, que consiste na possibilidade de transação, bem como prevê a concessão de redução de encargos para os pagamentos de débitos tributários e não tributários em favor do Município do Rio de Janeiro.

Além das reduções, a Lei ainda prevê a possibilidade de o Procurador-Geral do Município estabelecer, anualmente, os valores mínimos para inscrição em dívida ativa e ajuizamento de execução fiscal.

O Programa Concilia Rio terá validade de 90 (noventa) dias, contados a partir da sua regulamentação, e suas regras de redução, mais vantajosas, serão também aplicáveis à transação regular de débitos tributários não inscritos em dívida ativa prevista no §1º, art. 5º, da Lei nº 5.966/2015, norma que possui outros percentuais de redução e prazos de parcelamento.

Seguem abaixo as reduções e aspectos gerais do Programa Concilia Rio:

 2017.05-debitos-tributarios-rj-01
2017.05-debitos-tributarios-rj-02