Declaração anual de capitais brasileiros no exterior CBE/BACEN

No dia 15/02/2019, inicia-se o prazo para que as pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil e que, na data base de 31/12/2018, detinham ativos no exterior em valor equivalente a US$ 100.000,00 (cem mil dólares) ou mais, apresentem ao Banco Central do Brasil a Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior Anual – CBE.

O prazo para a apresentação da declaração termina no dia 05/04/2019.

São considerados ativos todos os bens e direitos detidos, a exemplo de imóveis, participações societárias, investimentos financeiros e disponibilidade em moedas estrangeiras.

Observamos que as pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil detentoras de ativos no exterior de valor equivalente a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares) ou mais, nas datas-base de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano, estão obrigadas a apresentar a Declaração Trimestral de Bens de Capitais no Exterior, sem prejuízo da apresentação da declaração anual mencionada acima.

Ressaltamos que a apresentação da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior, anual ou trimestral, fora do prazo determinado enseja multa administrativa no valor máximo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Por sua vez, a não apresentação da referida declaração, sujeita o responsável a multa de até R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), podendo ser aumentada em 50% (cinquenta por cento) em alguns casos. Vale destacar que eventual informação falsa ou inverídica fornecida pode dar causa à aplicação de multa no valor de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

Nossa equipe está à disposição para esclarecimentos adicionais acerca da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior, bem como sobre outros aspectos envolvendo a manutenção de bens no exterior.

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