Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – Prorrogação de Prazo

Comunicamos que o Banco Central do Brasil (Bacen), em caráter extraordinário motivado pelos efeitos da pandemia de Covid-19, editou em 24 de março de 2020 a Circular nº 3.995, determinando o adiamento do prazo de encerramento da entrega da Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE), data-base 31 de dezembro de 2019, para 1º de junho de 2020, em substituição ao prazo regular de 05 de abril de 2020.

Nos termos de nosso informativo anterior a respeito da DCBE, relembramos que as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, assim conceituadas na legislação tributária, devem prestar informações anualmente ao Bacen caso possua bens e valores no exterior que totalizem quantia igual ou superior a US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América), ou seu equivalente em outras moedas.

Ademais, as pessoas acima indicadas deverão prestar informações trimestralmente ao Bacen quando os bens e valores que possuam no exterior totalizarem, nas datas abaixo indicadas, quantia igual ou superior a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), ou seu equivalente em outras moedas. As datas-bases e o período das declarações são:

• Declaração referente à data-base de 31 de dezembro de 2019: 12/02/2020 a 01/06/2020, conforme prorrogada;
• Declaração referente à data-base de 31 de março de 2020: 30/04/2020 a 05/06/2020;
• Declaração referente à data-base de 30 de junho de 2020: 31/07/2020 a 05/09/2020;
• Declaração referente à data-base de 30 de setembro de 2020: 31/10/2020 a 05/12/2020.

Nossa equipe está à disposição para esclarecimentos adicionais acerca da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior, bem como sobre outros aspectos envolvendo a manutenção de bens no exterior.

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