Financiamento de terceiros é opção viável

Vamilson José Costa

Como demonstraram os últimos artigos deste canal, a eleição de uma câmara arbitral deve ser precedida da análise dos interesses das partes envolvidas e da ponderação de diversos fatores, que podem interferir no prosseguimento da arbitragem. Dentre eles, destacam-se o elevado custo do procedimento arbitral, que inclui taxas recolhidas à câmara de arbitragem e honorários de árbitros, peritos e advogados; a situação econômica das partes; o tempo que elas estão dispostas a esperar até a solução definitiva do litígio; e o cenário econômico do País.

A despeito do custo significativo, a arbitragem conta com a vantagem de ser a forma mais célere de resolução de conflitos, mostrando-se muito mais eficiente na comparação com a via judicial. É nesse contexto que tem aos poucos conquistado espaço no Brasil nos últimos anos um mecanismo capaz de viabilizar a instauração ou o prosseguimento de um procedimento arbitral: o financiamento da arbitragem por terceiros (ou TPF).

Trata-se de fundos de investimento especializados, que oferecem aos litigantes a possibilidade de financiamento do procedimento arbitral propriamente dito e/ou das despesas dele decorrentes, em troca de um percentual do montante obtido pela parte em eventual êxito. Essa parcela de remuneração tem como base o risco da demanda, mensurado por meio de uma due diligence prévia, em que o fundo analisa a matéria discutida, o perfil dos árbitros e os advogados envolvidos, bem como a chance de êxito da parte que contratou o financiamento.

Comum em países europeus e nos Estados Unidos, o mecanismo associado ao TPF cresce no Brasil principalmente por causa da crise econômica, que obriga as empresas à máxima contenção de custos possível. Nesse cenário, o TPF se mostra interessante tanto para investidores que desejam diversificar seus investimentos quanto para os envolvidos na arbitragem que queiram limitar riscos e custos vultosos em litígios.

Ademais, em razão da celeridade do procedimento arbitral, o TPF atrai investidores que esperam retorno a curto e médio prazos, oferecendo um portfólio variado de produtos:

– Financiamento da totalidade ou de parte das despesas com a instauração da arbitragem, com a assunção do risco pelo recolhimento das custas e remuneração apenas em caso de êxito do financiado;
– concessão do valor das custas ao financiado e remuneração por uma taxa de juros previamente acordada, independentemente do resultado da arbitragem, mais um bônus no caso de acordo ou decisão favorável ao financiado;
– aquisição dos créditos da decisão arbitral com deságio e assunção dos riscos envolvidos na execução da sentença, o que possibilita ao financiado liquidez em seu caixa.

Ressalte-se que, por se tratar de um tema relativamente novo no Brasil, ainda não há previsão legal específica para o financiamento de arbitragem por terceiros. O que se tem notado é a criação de diretrizes pelas câmaras de arbitragem, como a Resolução Administrativa 18/2016, instituída pelo Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC). Por meio dessa resolução, a instituição pretende evitar conflito de interesses entre o TPF e os árbitros, orientando a parte financiada a fornecer a qualificação completa do fundo que fornece os recursos, de forma a assegurar a transparência do procedimento e a afastar eventual tentativa de anulação da decisão pela parte contrária (sob o argumento da falta de informação ou impedimento dos árbitros).

Em que pese a ausência de regulamentação específica, o financiamento da arbitragem por terceiros apresenta-se como uma alternativa financeira viável, que favorece o prosseguimento do procedimento arbitral. A TPF pode, ainda, ser uma possível solução para redução do significativo número de procedimentos arbitrais suspensos ou extintos por falta de pagamento de custas e honorários dos árbitros, principalmente para as partes que enfrentam dificuldades financeiras.

Aspecto a ser considerado para a decisão sobre a obtenção de financiamento de terceiro é o seu tratamento tributário — tema que será tratado no próximo artigo.