Lei Complementar nº 157/2016

Alterações na Lei do Imposto Sobre Serviços – ISS

Richard Edward Dotoli

Foi publicada em 31/12/2016 a Lei Complementar nº 157, a fim de alterar a Lei Complementar nº 116/2003, norma que dispõe sobre as regras gerais do Imposto Sobre Serviços – ISS, de cumprimento obrigatório por todas as legislações municipais, bem como a Lei nº 8.429/1992, que trata do ato de Improbidade Administrativa, em relação ao imposto em questão.

As alterações mais significativas envolvem: (i) estabelecimento de uma alíquota mínima obrigatória de 2% (dois por cento); (ii) a criação e a alteração de itens da lista de serviços sujeitos à incidência do ISS; e (iii) a configuração como Ato de Improbidade Administrativa qualquer ação ou omissão por agente público que descumpra a alíquota mínima definida pela LC 157/16, detalhadas abaixo.

 

ALÍQUOTA MÍNIMA

 

SERVIÇOS INCLUÍDOS NA LISTA DE ATIVIDADES SUJEITAS À INCIDÊNCIA DO ISS

 

SERVIÇOS CUJO ITEM DA LISTA DE ATIVIDADES SUJEITAS À INCIDÊNCIA DO ISS FOI MODIFICADO

 

ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

 

 

Por fim, destacamos que o Presidente da República, Michel Temer, vetou alguns pontos do Projeto de Lei aprovado pelo Congresso Nacional, listados abaixo:

  • Alteração do local de recolhimento do ISS, para o domicílio do tomador, nos casos de serviços relativos a planos de assistência médica e veterinária (itens 4.22, 4.23 e 5.09 da lista de serviços); serviços de administradoras de cartão de crédito e débito (item 15.01), serviços de arrendamento mercantil – leasing (item 10.04), e serviços de intermediação, agenciamento ou corretagem de leasing, franchising e factoring (item 15.09); e
  • Alteração do recolhimento para o local do domicílio do tomador do serviço em caso de descumprimento pelo Município originário (domicílio do prestador) acerca da concessão de incentivos que resultem em carga tributária inferior aos 2% de alíquota mínima.

 

Link: LC 157/2016