Programa Especial de Regularização Tributária – PERT

Richard Edward Dotoli

A Medida Provisória nº 783, de 31/05/2017, instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária – PERT, novo programa de renegociação de dívidas tributárias que substituiu o PRT (MP nº 766/2017).

A novidade do PERT está basicamente na (i) previsão da redução das parcelas de multa, juros e encargos e (ii) na restrição da utilização dos prejuízos fiscais e base de cálculo negativa de CSLL.

O PERT ainda será objeto de regulamentação pela RFB e PGFN nos próximos 30 dias, mas é possível, desde logo, destacar os principais pontos e particularidades do novo Programa, conforme a seguir:

Disposições gerais

MP_783_2017_01

Modalidades Previstas para Quitação dos Débitos perante a RFB

MP_783_2017_02

Modalidades Previstas para Quitação dos Débitos perante a PGFN

MP_783_2017_03

 

Link: MP 783/2017