A Medida Provisória nº 783, de 31/05/2017, instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária – PERT, novo programa de renegociação de dívidas tributárias que substituiu o PRT (MP nº 766/2017).
A novidade do PERT está basicamente na (i) previsão da redução das parcelas de multa, juros e encargos e (ii) na restrição da utilização dos prejuízos fiscais e base de cálculo negativa de CSLL.
O PERT ainda será objeto de regulamentação pela RFB e PGFN nos próximos 30 dias, mas é possível, desde logo, destacar os principais pontos e particularidades do novo Programa, conforme a seguir:
Disposições gerais
Modalidades Previstas para Quitação dos Débitos perante a RFB
Modalidades Previstas para Quitação dos Débitos perante a PGFN
Link: MP 783/2017