Medida Provisória 892/2019 – novas regras para as publicações obrigatórias previstas na lei das sociedades por ações

André Gomes Leão
Mayara Crespo Neppe

A recém-editada Medida Provisória nº 892, de 05 de agosto de 2019 (“MP 892”), promove novas¹ alterações nas regras das publicações obrigatórias a que se submetem as sociedades anônimas.

De acordo com a MP 892, que revogou a Lei nº 13.818/19 e alterou o artigo 289 da Lei nº 6.404/76, as publicações obrigatórias das sociedades anônimas de capital aberto deverão ser feitas apenas nos sites (i) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), (ii) da própria companhia e (iii) da Bolsa de Valores – B3, e, no caso das companhias de capital fechado, na forma e em veículo a ser determinado pelo Ministro da Economia. Ainda conforme a MP, as publicações não poderão ser cobradas.

A MP 892 também atribui à CVM o poder de disciplinar quais atos e publicações das companhias abertas deverão ser arquivados no registro do comércio.

Apesar de já estar em vigor, a MP 892 terá eficácia somente a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação dos atos de regulamentação pela CVM e pelo Ministro da Economia, observando-se que ela perderá sua validade caso não seja convertida em lei em até 120 (cento e vinte) dias da sua publicação pelo Congresso Nacional, que também tem a prerrogativa de rejeitá-la.

A equipe societária do Costa Tavares Paes Advogados está à disposição para esclarecimentos adicionais acerca da Medida Provisória nº 892/2019, bem como sobre outros aspectos envolvendo a publicação de atos societários.

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[¹] Ressalta-se que as obrigações de publicação de atos e documentos societários dispostas no artigo 289 da Lei nº 6.404/76 haviam sido objeto de mudanças recentes promovidas pela Lei nº 13.818, de 24 de abril de 2019. A referida Lei nº 13.818/19 já previa a dispensa da necessidade de publicações no Diário Oficial a partir de 1º de janeiro de 2022, sendo obrigatória apenas a publicação dos atos, de forma resumida, em jornal impresso de grande circulação e com a concomitante divulgação, na página deste jornal na internet, do inteiro teor dos referidos documentos.