Programa Antidesemprego – COVID-19: medidas trabalhistas

Dentre as medidas anunciadas pelo Governo Federal na tarde de 18/03/2020, está o atraso no recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços – FGTS – e do Simples Nacional, por três meses, para reforçar o caixa das empresas.

Medidas trabalhistas também foram anunciadas e objetivam flexibilizar as regras da Consolidação das Leis do Trabalho para conter o desemprego temporariamente, durante o período de estado de emergência. A medida torna flexível, inclusive, a negociação entre empregado e empregador, ocasião em que os acordos individuais serão preponderantes à lei, respeitados os limites previstos na Constituição Federal.

Dentre as medidas que serão objeto da edição de Medida Provisória estão a redução de até 50% da jornada de trabalho e do salário; a suspensão do contrato individual de trabalho, desde que garantido o pagamento de metade do salário e o valor não inferior ao salário mínimo; a possibilidade de transferência do empregado presencial para o teletrabalho com notificação prévia de 48 horas; antecipação de férias para os trabalhadores com período aquisitivo incompleto; concessão de férias individuais ou coletivas com notificação prévia em 48 horas; supressão da necessidade de comunicação ao Sindicato e Ministério da Economia nos casos de férias coletivas; instituição de banco de horas mais dinâmico; antecipação de feriados não religiosos, e  suspensão da obrigatoriedade de realização de exames médicos periódicos e demissionais, para minimizar a sobrecarga dos sistema público e privado de saúde.

Estaremos à disposição para assessorá-los neste momento de crise, a fim de que seja adotada a medida mais adequada aos interesses e peculiaridades do seu negócio, respeitadas as exigências e formalidades legais.

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