No dia 12 de maio de 2020 foi publicada a Portaria ME nº 201/2020, que 2020, que prorroga os prazos de vencimento de parcelas mensais dos programas de parcelamento administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A prorrogação das datas de vencimentos é aplicável aos parcelamentos ordinários e especiais (Ex.: REFIS, PERT), havendo vedação apenas para as empresas do Simples.
De acordo com a Portaria, as parcelas de maio, junho e julho podem ser prorrogadas, respectivamente, para o último dia útil de agosto, outubro e dezembro:
“Art. 2º Os vencimentos das parcelas dos programas de parcelamento de que trata o art. 1º ficam prorrogados até o último dia útil do mês:
I – de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;
II – de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e
III – de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.”
A medida está inserida no contexto das ações adotadas pelo Governo Federal para minimizar os significativos efeitos econômicos negativos decorrentes da pandemia da doença causada pelo Covid-19.
O presente informativo não tem caráter de opinião legal.