Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT)

Richard Edward Dotoli

REABERTURA DO PRAZO E INCLUSÃO DE NOVAS REGRAS: LEI Nº 13.428/2017

Foi publicada no Diário Oficial da União de 31/03/2017 a Lei nº 13.428/2017 que REABRE o prazo de adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária – RERCT (REPATRIAÇÃO), além de estabelecer novas regras para o regime.

O prazo de adesão ao RERCT será de 120 dias, com início apenas com a edição de regulamentação do “novo RERCT” pela Receita Federal do Brasil, nos próximos 30 dias.

Entendemos importante que o contribuinte tenha atenção ao compliance de documentos, informações, regularidade da certificação digital (e-CPF ou e-CNPJ) e o cumprimento de obrigações acessórias dentro dos prazos do regime.

Abaixo os principais pontos trazidos pela Lei nº 13.428/17:

2017.03.31 lei