A Lei º 13.429, que entrou em vigor em 31 de março de 2017, tem por objetivo principal regular a chamada “terceirização de mão de obra”, relação de trabalho que já ocorria na prática há anos, baseada apenas na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho.
A referida lei promoveu, também, alterações significativas nas regras sobre o trabalho temporário, já era anteriormente regulado pela Lei 6.019/74 e algumas poucas portarias interministeriais.
A maior novidade trazida pela Lei º 13.429, e que pode gerar significativo impacto nas relações de emprego, é a possibilidade da terceirização ocorrer em serviços vinculados tanto à atividade meio quanto à atividade fim das empresas tomadores do serviço. Todavia, esta possibilidade não é expressamente tratada na referida lei e os limites e condições de sua utilização possivelmente serão questionados e ao final definidos pelos tribunais do trabalho.
Destacamos, abaixo, os aspectos mais relevantes da nova legislação: