Transmissão da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)

Prazo Final para Transmissão – 05/04/2017

Richard Edward Dotoli

Encerra-se às 18:00 do próximo dia 05 de abril de 2017 o prazo para transmissão da CBE, relativa aos investimentos mantidos no exterior, elencados no art. 3º, da Resolução CMN n° 3.854, de 27 de maio de 2010 (depósitos, financiamentos, imóveis, etc.) que, em 31 de dezembro de 2016, tenham ativos no exterior cujo saldo seja superior a US$100.000,00 (cem mil dólares americanos), de caráter obrigatório para todas as pessoas jurídicas e físicas, residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, conforme estabelecido na Circular BACEN nº 3.624, de 06 de fevereiro de 2013.

Os documentos que comprovam as informações transmitidas deverão ser mantidos para o caso de solicitação posterior pelo Banco Central, pelo prazo de cinco anos, contados a partir da data de transmissão da CBE.

A falta de transmissão, o atraso ou a prestação de informações incorretas no CBE sujeita o transmitente à aplicação de multa pelo Banco Central, previstas no art. 8º, da Resolução CMN n° 3.854, de 27 de maio de 2010:

 2017.03.24 CBE 01

Ainda, conforme previsto no art. 8º, § 1º, da Resolução CMN n° 3.854, de 27 de maio de 2010, na hipótese de envio intempestivo do CBE, a multa aplicada poderá ser reduzida para (i) 10% do valor previsto, se o atraso for de 1 a 30 dias; ou (ii) 50% do valor previsto se o atraso for de 31 a 60 dias.

Links: Circular BACEN nº 3.624/2013 e Resolução CMN n° 3.854/2010