Tributação Internacional – Acordo Brasil-Canadá

IRRF 15% - Serviços técnicos e assistência técnica sem transferência de tecnologia – Solução de Consulta – RFB

Richard Edward Dotoli

Foi publicada no dia 05/07/17, no DOU a Solução de Consulta DISIT/SRRF No. 6029 (“REMESSAS PARA O CANADÁ. REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS E DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO. RESPONSABILIDADE”), que entende incidir Imposto de Renda na Fonte (IRRF) à alíquota de 15% (quinze por cento) sobre rendimentos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, por fonte situada no País, a pessoa física ou jurídica domiciliada no Canadá, a título de remuneração de serviços técnicos e de assistência técnica, independentemente de ter havido transferência de tecnologia.

Em última análise, o entendimento da RFB equipara os serviços técnicos e de assistência técnica ao conceito de royalties, determinando a incidência do IRRF.

Vale lembrar que o Brasil possui acordo contra a bitributação celebrado com o Canadá (Decreto nº 92.318/1986 c/c Portaria MF nº 199/1986) em vigor.

Essa solução de consulta reforça a oposição ao entendimento firmado no âmbito do Poder Judiciário, em acordão do TRF3 publicado em 14/06/2017, quando restou decidida a não incidência de IRRF sobre remessas para a Bélgica a título de pagamento por serviços técnicos de procurement, sem transferência de tecnologia (visite nosso Comunicado Tributário sobre o tema em: http://www.ctpadv.com.br/tributacao-internacional-acordo-brasil-belgica/.

Note-se que o entendimento veiculado na decisão administrativa acima mencionada reflete exclusivamente o posicionamento da Receita Federal do Brasil e, nesse sentido, ainda deverá ser examinada pelo Conselho Administrativo de Recursos (“CARF”) e pelo Poder Judiciário, para os contribuintes que se opuserem através dessa via.

É importante notar que as últimas decisões do CARF sobre tributação internacional envolvendo a interpretação dos tratados e o IRRF tem sido decididas em desfavor dos contribuintes, por maioria, com utilização do procedimento do voto de qualidade do representante da Fazenda.

As melhores chances para o contribuinte, portanto, estarão na via judicial, tendo em vista os recentes precedentes judiciais favoráveis ao não-recolhimento do IRRF para os casos em que existe acordo contra a bitributação com o Brasil (tanto no STJ como em TRFs), notadamente para os serviços em que não há transferência de tecnologia.

Nossa equipe está preparada para auxiliá-lo na avaliação dos prós e contras da propositura de medida judicial para evitar o recolhimento dos 15% de IRRF para remessas do Brasil para os 32 países com os quais o Brasil celebrou acordo internacional, bem como para recuperar os montantes retidos nos últimos 5 (cinco) anos, a depender de cada caso especificamente.