Tributação internacional de Royalties sobre o uso de imagens de satélite

Richard Edward Dotoli

Publicada no início deste ano, a Solução de Consulta n. 680/2017 (SC n.680/17) na qual, a consulente, empresa ligada a atividades aeroespaciais, questionou a RFB (Receita Federal do Brasil) qual seria a correta interpretação da tributação sobre a remessa de valores ao exterior realizada a título de royalties pela aquisição de uso de imagens de satélite.

Não obstante a consulente ter fundamentado que os pagamentos não se tratavam de royalties, uma vez que eram feitos diretamente aos autores das imagens – segundo determina a exceção prevista no art. 22, “d” da Lei n. 4.506/1964 – a RFB entendeu que tais pagamentos seriam “royalties”, na medida em que a ressalva feita pelo dispositivo legal somente se refere à proteção de direitos autorais nos quais haja “criações do espirito humano”, o que não ocorre no caso de “fotografias produzidas por mero processo automático, sem intervenção humana” (i .e. imagens de satélite). Por esses motivos, com fulcro nos arts. 3º da MP nº 2.159-70/2001 e 2º, § 2º da Lei n. 10.168/2000, a RFB entendeu que há incidência do IRRF e CIDE às alíquotas de 15% e 10%, respectivamente.

Com relação ao PIS-Importação e a COFINS-Importação, ambas as contribuições sociais não incidiriam sobre os royalties pagos ao não residente, visto que há na legislação brasileira uma clara distinção entre royalties e serviços, sendo que “(…) royalties caracterizam-se como obrigação de dar; e não de fazer; não se caracterizando como prestação de serviços.” Sendo assim, o pagamento internacional de royalties pela aquisição de uso de imagens de satélites cedidas por não-residente, por não se caracterizarem como contraprestação por um serviço prestado, não sofrem a incidência do PIS-Importação e COFINS-Importação.

O entendimento de que royalties pagos ao autor da propriedade intelectual somente abarcaria “criações do espírito humano” e que as fotografias de satélite não se adéquam a tal definição é, questionável, visto que não existe menção nesse sentido na legislação federal aplicável.