Stock Options: STJ decide em favor dos contribuintes – IR não incide no exercício das opções

Por que a decisão é favorável aos contribuintes?

(1) IRPF não incide no momento do exercício da opção

O STJ decidiu que os beneficiários de planos de stock options não devem recolher IRPF de até 27,5% no momento do exercício da opção, desde que atentidos determinados requisitos (ex: aquisição onerosa das ações pelo beneficiário, estruração de plano apenas por sociedades anônimas etc.).

Dessa forma, o imposto deve incidir apenas em caso de ganho na venda das ações, com alíquotas de 15% a 22,5%.

Essa decisão, de caráter vinculante, afasta a tese defendida pelo Fisco, que previa a incidência do IRPF em 2 (dois) momentos: (1º) na aquisição das ações, com IRPF de até 27,5%, por se tratar de espécie de remuneração recebida pelo colaborador e (2º) na venda das ações com ganho – IRPF de 15% a 22,5%.

 

Posicionamento do Fisco Posicionamento do STJ
(1) IRPF no momento da aquisição das ações, adquiridas no exercício da opção: até 27,5% sobre a diferença entre o valor estipulado pela ação no plano e o seu valor de mercado.

(2) IRPF na venda das ações adquiridas: 15% a 22,5% sobre o ganho obtido

(1) IRPF na venda das ações adquiridas: 15% a 22,5% sobre o ganho obtido, desde que atentidos determinados requisitos (ex: as ações devem ser adquiridas de forma onerosa pelo beneficiário do plano)

 

 

Qual a discussão jurídica ainda pendente? Contribuições Previdenciárias

(2) Potencial afastamento das contribuições previdenciárias e de terceiros

Embora a decisão trate apenas da incidência do IRPF, ao reconhecer que a aquisição das ações pelo valor estipulado no plano não configura remuneração, entendemos haver bons argumentos para afastar a incidência de contribuições previdenciárias e de terceiros no exercício das opções.

Revisão dos Planos de Stock Option

(3) Pontos de atenção para as empresas: revisão e implementação de planos de stock options 

(a) Revisão de planos de stock options já existentes:

Necessidade de análise de enquadramento dos requisitos indicados pelo STJ, para evitar o risco de atuação fiscal pela RFB, com cobrança de tributos (IRPF, contribuições previdenciárias e de terceiros), juros e multa de 75%.

(b) Implementação de novos planos de stock options:

Necessidade de implementação de novos planos de stock options, por meio da elaboração de políticas e de contratos, de acordo com os requisitos definidos pelo STJ (ex: aprovação do plano em assembleia geral, onerosidade na efetivação da opção etc.).

 

Ficamos à disposição para auxiliar sua empresa na estruturação de plano de stock option ou outro incentivo de longo prazo.

O presente informativo não tem caráter de opinião legal.

O Costa Tavares Paes Advogados nasceu em 2010 e conta com escritórios em São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília. Saiba mais sobre a banca e nossos serviços.