A Receita Federal (Portaria RFB 444/2024) prorrogou o prazo de adesão ao Programa Litígio Zero para o dia 31/10/2024. Essa é uma oportunidade para os contribuintes regularizarem débitos tributários em condições facilitadas e, a depender do caso, com redução de até 100% no valor dos juros, multas e encargos legais.
QUEM PODE ADERIR?
Débitos perante a RFB ou CARF
Pessoas físicas e jurídicas com débitos tributários de até R$ 50MM, em contencioso administrativo, ou seja, com impugnações, reclamações ou recursos administrativos pendentes de resolução perante a RFB e o CARF.
BENEFÍCIOS DO PROGRAMA
Possibilidade de pagamento com prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL e concessão de descontos para os seguintes débitos:
(1) irrecuperáveis ou de difícil reparação: até 100% do valor dos juros, multas e encargos legais;
(2) de até 60 salários-mínimos de pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte: até 50% do saldo devedor;
(3) de pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil, ou instituições de ensino: até 70% dos juros, multas e encargos legais.
COMO SABER QUAL SERÁ O DESCONTO?
O contribuinte deverá acessar o Portal Regularize (https://www.regularize.pgfn.gov.br/) e consultar a sua Classificação para Transação, sendo as classificações ‘C’ e ‘D’ COM OS MAIORES DESCONTOS, e as classificações ‘A’ e ‘B’, SEM DESCONTO
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
(1) Regra Geral
- Entrada: 30% do saldo devedor, em até 5 prestações mensais e sucessivas. Para débitos irrecuperáveis ou de difícil reparação, a entrada será de 10%.
- Saldo remanescente:
- em até 115 vezes mensais e sucessivas; ou
- 70% com créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL (apurados em 31/12/2023) + 36 prestações.
(2) Débitos de até 60 salários-mínimos de pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte:
Entrada: 5% do saldo devedor, em até 5 prestações mensais e sucessivas;
Saldo remanescente: Em até 36 meses, com descontos de até 50% do valor consolidado da dívida.
(3) Contribuintes com Grade A ou B: sem desconto, porém com entrada de 30% e: (a) parcelamento em 115 vezes ou (b) utilização do prejuízo fiscal e parcelamento em até 36 vezes.
COMO PODEMOS AJUDAR?
Nosso escritório está à disposição para auxiliar na análise detalhada dos débitos tributários e no processo de adesão ao Programa Litígio Zero.
O presente informativo não tem caráter de opinião legal.

