Nos termos da Resolução BCB nº 278, de 31 de dezembro de 2022, alterada pela Resolução BCB nº 410, de 11 de setembro de 2024 (“Resolução 278”), ambas publicadas pelo Banco Central do Brasil (“BACEN”), iniciou-se o prazo para entrega da Declaração Anual relativa à prestação de informações de operações de investimento estrangeiro direto (SCE-IED) do ano de 2025, referente ao ano-base 2024 (“Declaração Anual”).
• Requisito para a declaração: Empresas receptoras de investimento estrangeiro direto com ativos totais em valor igual ou superior a R$100.000.000,00 (cem milhões de reais) na data-base.
• Data-base: 31 de dezembro de 2024.
• Prazo de entrega: de 10 de fevereiro de 2025 até dia 31 de março de 2025.
Na Declaração Anual deve ser fornecida informações detalhadas sobre a estrutura societária, identificação de investidores estrangeiros, valores econômicos e contábeis, e lucros da empresa. Além disso, é possível que sejam solicitados dados adicionais, com o objetivo de mapear as atividades econômicas e operacionais, como setor de atuação, emprego, faturamento e comércio internacional.
A falta de entrega da Declaração Anual, ou a prestação de informações incompletas ou incorretas, sujeita o declarante à multa de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), podendo ser aumentada em 50% em alguns casos, conforme a Resolução BCB nº 131, de 20 de agosto de 2021.
Os responsáveis pela prestação das informações devem manter por 10 (dez) anos (contados da data-base da declaração) a documentação comprobatória das informações fornecidas para apresentá-las ao BACEN, se solicitado.
A equipe do Costa e Tavares Paes Advogados está à disposição para esclarecimentos adicionais acerca das declarações relativas às operações de investimento estrangeiro direto, bem como para prestar quaisquer informações sobre o tema e para assessorar com o preenchimento e envio.
O presente informativo não tem caráter de opinião legal.


