Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Homens e Mulheres: Instrução Normativa GM/MTE nº 6

Em 18/09/2024, foi publicada a Instrução Normativa nº 6 do Ministério do Trabalho e Emprego, dispondo sobre a Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens, tema que é objeto da Lei nº 14.611/2023, do Decreto nº 11.795/2023 e da Portaria MTE nº 3.714/2023.

Os principais aspectos abordados pela Instrução Normativa são os seguintes:

  1. Notas explicativas: possibilidade das empresas prestarem informações complementares ou ofertarem notas explicativas para justificar eventuais diferenças salariais, nos termos da legislação específica.
  2. Publicidade do relatório: as empresas deveram dar ampla publicidade ao relatório, aos trabalhadores e à comunidade, especialmente na localidade onde o estabelecimento estiver localizado.
  3. Fiscalização: o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios subsidiará a atuação do Auditor-Fiscal do Trabalho. A Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego deverá iniciar a ação fiscal com brevidade. O Auditor-Fiscal deverá considerar os critérios previstos na CLT, especialmente artigo 461, para a conclusão acerca da existência de diferenças salariais injustificadas entre mulheres e homens, além da comparação objetiva entre funções e cargos, independentemente da nomenclatura adotada pela empresa, tendo como parâmetro a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.
  4. Apresentação do Plano de Ação: constatada pela fiscalização diferença salarial injustificada, o empregador será notificado para apresentar o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial, no prazo de 90 (noventa) dias, cujo formato será de livre escolha da empresa, observados os requisitos essenciais descritos na norma. Representantes dos empregados nos locais de trabalho e de representantes da entidade sindical participarão da elaboração do Plano e a Auditoria Fiscal do Trabalho será responsável pela respectiva avaliação.
  5. Canal de Denúncia: a Carteira de Trabalho Digital é o canal de denúncia previsto na Lei, através da aba “Outras Opções – Canal de Denúncias Trabalhistas” / “Qual a sua denúncia/reclamação trabalhista?” / “Igualdade salarial entre mulheres e homens (Lei nº 14611/2023)”.

 

O Costa Tavares Paes Sociedade de Advogados está à disposição para esclarecimentos e providências relacionadas ao assunto.

O presente informativo não tem caráter de opinião legal.

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