A Receita Federal publicou hoje (20/09/2024) a Instrução Normativa que regulamenta a REPATRIAÇÃO 2024 (RERCT-Geral).
Data Final para Adesão e Pagamento: 15/12/2024
Declaração (DERCAT) disponível a partir de 23/09/2024 (segunda-feira)
Principais novidades da REPATRIAÇÃO 2024 (RERCT-Geral)
- Regularização de bens no exterior e no Brasil
- Complementação da REPATRIAÇÃO ANTERIOR
- Ausência de vedação para adesão de POLÍTICOS, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS e PARENTES.
Quem pode aderir?
Pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil até 31/12/2023, que sejam titulares de bens e direitos de origem lícita não declarados ou declarados com omissões, no Brasil ou no exterior.
Como regularizar?
- Apresentação de Declaração de Regularização Cambial e Tributária – DERCAT.
- Pagamento do imposto de renda de 15% sobre o valor dos bens regularizados.
- Pagamento de multa equivalente a 15% do valor dos bens regularizados; e
- Retificação da DIRPF 2024-2023 até 31/12/2024, relacionando os recursos, bens e direitos declarados na DERCAT.
Extinção da punibilidade
A adesão ao RERCT extingue a punibilidade de crimes relacionados à omissão na declaração, desde que os bens tenham origem lícita.
O Costa Tavares Paes Sociedade de Advogados está à disposição para esclarecimentos e providências relacionadas ao assunto.
O presente informativo não tem caráter de opinião legal.

