São Paulo abre Transação para Créditos Tributários Municipais em Discussão Judicial

Transação permite quitação de débitos judicializados com até 90% de desconto sobre juros e multas. Contribuintes podem aderir até 15 de outubro.

EM RESUMO

A Prefeitura de São Paulo publicou o Edital de Transação Excepcional nº 01/2026, permitindo a regularização de débitos tributários inscritos em dívida ativa que sejam objeto de discussão judicial instaurada até 31 de julho de 2026.

O programa prevê reduções expressivas de multas e juros, podendo alcançar 90% para pagamentos à vista, além de condições diferenciadas para parcelamento. Em contrapartida, a adesão exige a desistência das ações judiciais e a renúncia aos direitos nelas discutidos.

 

CONDIÇÕES DA TRANSAÇÃO E PARCELAMENTO

Débitos elegíveis: créditos tributários inscritos em dívida ativa cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2024 ou, no caso de multas por descumprimento de obrigação acessória, que tenham sido lançadas até essa mesma data. Além disso, o litígio judicial relacionado ao débito deve ter sido instaurado até 31 de julho de 2026, por meio de embargos à execução fiscal, exceção de pré-executividade ou ação judicial.

Não podem ser incluídos na transação: débitos não tributários, débitos do Simples Nacional e débitos já abrangidos por parcelamentos em curso, observadas as exceções previstas no edital.

Condições: a adesão à transação implica a desistência das ações judiciais relacionadas aos débitos incluídos e a renúncia ao direito sobre o qual se fundamentam as respectivas demandas, aspecto que exige análise cuidadosa dos riscos e perspectivas de êxito de cada discussão. O prazo para adesão se encerra em 15 de outubro de 2026.

 

DESCONTOS

O edital prevê as seguintes modalidades para a quitação dos débitos:

  1. Pagamento à vista: 90% de desconto sobre multas e juros;
  2. Pagamento parcelado em até 3 vezes: 80% de desconto sobre multas e juros; e
  3. Pagamento parcelado em até 6 vezes: 70% de desconto sobre multas e juros;

Em qualquer modalidade, permanece integralmente devido o valor principal do tributo e os juros são recalculados com base na taxa Selic, em substituição aos critérios de atualização monetária e juros de mora adotados pelo Município. Os descontos incidem após o recálculo.

 

RECOMENDAÇÃO

A possibilidade de redução substancial de multas e juros pode representar oportunidade relevante para a regularização de passivos tributários. A decisão pela adesão, entretanto, deve ser precedida de análise individualizada das perspectivas do litígio, do benefício econômico efetivo, da existência de depósitos ou garantias judiciais e dos efeitos decorrentes da desistência das ações e da renúncia ao direito discutido.

A equipe do Costa Tavares Paes Advogados permanece à disposição para assessorar clientes na análise da elegibilidade dos débitos e na avaliação da conveniência jurídica, estratégica e econômica da adesão ao edital.

O presente informativo não tem caráter de opinião legal.

O Costa Tavares Paes Advogados nasceu em 2010 e conta com escritórios em São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília. Saiba mais sobre a banca e nossos serviços.