Criação de uma tributação mínima global de 15% sobre os lucros de grandes GRUPOS MULTINACIONAIS no Brasil.
Efeitos: a partir de 01/01/2025.
Objetivo das normas: Alinhar o Brasil aos padrões internacionais estabelecidos pela OCDE, em especial às regras anti-erosão da base tributária (GloBE rules).
QUEM SERÁ IMPACTADO?
GRUPOS MULTINACIONAIS com:
(1) Receita anual consolidada mínima de EUR 750 milhões
Em pelo menos 2 (dois) dos 4 (quatro) exercícios financeiros imediatamente anteriores ao analisado; e
(2) Alíquota efetiva de tributação sobre a renda inferior a 15% no Brasil
Ainda que a alíquota nominal sobre a renda no Brasil seja de 34%, algumas empresas recolhem uma alíquota efetiva menor em razão, por exemplo, da fruição de benefícios/incentivos fiscais.
COMO FUNCIONARÁ A TRIBUTAÇÃO MÍNIMA GLOBAL?
Caso a tributação efetiva do grupo multinacional no Brasil seja inferior a 15%, deverá ser recolhido adicional de CSLL (top-up tax) para garantir o atingimento desse percentual, observando os procedimentos indicados na MP e na Instrução Normativa.
PENALIDADES PELO NÃO CUMPRIMENTO DAS NOVAS REGRAS
Não recolhimento do adicional de CSLL:
Cobrança do tributo, com acréscimo de juros e multa de 75%.
Não fornecimento de informações para apuração do adicional de CSLL:
– Multa de 0,2%: por mês de atraso, da receita total do ano fiscal a que se refere a obrigação, limitada a 10% e a R$ 10 milhões.
– Multa de 5%: sobre o valor omitido, inexato ou incorreto, não inferior a R$ 20 mil.
COMO PODEMOS AJUDAR?
Nosso escritório está preparado para auxiliar sua empresa na adaptação às novas exigências fiscais, oferecendo suporte completo para a interpretação e aplicação das normas, além de garantir a conformidade com as obrigações acessórias para evitar penalidades.
O presente informativo não tem caráter de opinião legal.

