O QUE É O PROGRAMA RECEITA DE CONSENSO?
Procedimento que promove o diálogo direto entre Fisco e contribuinte, visando alcançar o consenso em questões concretas de natureza tributária e aduaneira e, assim, evitar a instauração de litígios.
QUAIS OS BENEFÍCIOS DO PROGRAMA PARA OS CONTRIBUINTES?
(1) Prevenção de litígios.
(2) Maior segurança jurídica na condução dos negócios.
(3) Possibilidade de diálogo com o Fisco.
(4) Possibilidade de resolução da controvérsia em até 90 dias.
CONSULTA FORMAL X RECEITA DE CONSENSO – PRINCIPAIS DIFERENÇAS

QUEM PODE ADERIR?
Contribuintes com classificação máxima em programas de conformidade da RFB (categoria “A”), nos seguintes casos:
(1) Quando o contribuinte deseja esclarecer as repercussões tributárias de determinado negócio jurídico, mas não há procedimento fiscal em curso; ou
(2) durante procedimento fiscal em curso, caso haja divergência entre a interpretação da autoridade fiscal e a do contribuinte sobre a qualificação de um fato tributário ou aduaneiro.
A Classificação do contribuinte poderá ser consultada no Portal Regularize (https://www.regularize.pgfn.gov.br/).
COMO É O PROCEDIMENTO?
(1) Protocolo do requerimento: Apresentação de requerimento junto ao E-cac;
(2) análise preliminar do pedido pela RFB;
(3) audiências entre Fisco e contribuinte;
(4) termo de Consensualidade entre a RFB e o contribuinte;
(5) ato Declaratório Executivo: Em caso de concordância do Termo, será editado ato com efeito vinculante entre as partes.
O Termo de Consensualidade importa (i) no compromisso de adoção da solução nele contida e (ii) na renúncia ao contencioso administrativo e judicial.
PRAZO PARA CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO
90 dias, prorrogável uma vez por igual período.
A equipe do Costa Tavares Paes Advogados está à disposição para auxiliar na condução de requerimentos no âmbito do Programa Receita de Consenso.
O presente informativo não tem caráter de opinião legal.

