O prazo para a entrega da Declaração Trimestral de Capitais Brasileiros no Exterior (“DCBE Trimestral”) ao Banco Central do Brasil (“Bacen”), referente à data-base de 30 de junho de 2024, iniciou em 31 de julho de 2024 e encerra em 05 de setembro de 2024, as 18 horas.
A entrega do DCBE Trimestral é obrigatória para todas pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham, em 30 de junho de 2024, ativos de qualquer natureza localizados no exterior e/ou valores depositados no exterior de qualquer natureza em montante igual ou superior a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares norte-americanos), ou seu equivalente em outras moedas, incluindo participações societárias, quotas de fundos de investimento, depósitos em instituições financeiras estrangeiras, títulos de dívida, imóveis, créditos comerciais, etc.
As multas por não declarar ou nas demais hipóteses previstas na legislação variam de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00. Essas multas podem ser aumentadas em 50% nos casos em que o administrado não efetuar, corrigir ou complementar o registro ou a declaração quando solicitado pelo Banco Central do Brasil.
Nossa equipe está à disposição para esclarecimentos adicionais acerca da DCBE Trimestral, bem como sobre eventuais dúvidas de preenchimento ou outros aspectos envolvendo a manutenção de bens no exterior.
O presente informativo não tem caráter de opinião legal.


