Na data de hoje, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) colocou em consulta pública o normativo que dispõe sobre princípios e diretrizes para estruturação e comercialização de contratos de seguros de grandes riscos. A consulta ficará disponível no site da SUSEP por 40 (quarenta) dias a contar da data de hoje, 24.08.2020. (http://novosite.susep.gov.br/)
O novo normativo é consequência da proposta da autarquia de segregar a regulação de seguros para cobertura de grandes riscos e massificados, cujo normativo está sendo tratado por meio da Consulta Pública nº 16/2020. São avanços promovidos pela Susep com o objetivo de desregulamentar o setor, aumentar o número de produtos oferecidos, a cobertura do seguro no país, e consequentemente reduzir o preço final do produto.
Para Solange Vieira, superintendente da SUSEP, a simplificação da regulação de seguros de grandes riscos irá proporcionar ao mercado uma maior flexibilidade nas negociações contratuais entre as partes, oportunidade de ampliar a oferta de produtos e serviços, reduzir custos e a regulamentação do segmento, enxugando, assim, o estoque regulatório. “Nos seguros de grandes riscos, o porte econômico e a capacidade técnica das partes demandam menos intervenção regulatória”, explica Solange Vieira.
O normativo estabelece como grandes riscos os seguintes ramos: D&O, riscos de petróleo, riscos nomeados e operacionais – RNO, global de bancos, aeronáuticos, stop loss, nucleares e compreensivo para operadores portuários. Para os demais ramos, serão classificados como contratos de grandes riscos quando o limite máximo de garantia (LMG) for superior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais); ou quando, no exercício imediatamente anterior, o contratante tiver ativo total superior a R$ 27.000.000,00 (vinte e sete milhões de reais) ou faturamento bruto anual superior a R$ 57.000.000,00 (cinquenta e sete milhões de reais).
A proposta dá ênfase à liberdade contratual, em linha com o panorama desenhado pela Lei nº 13.874/19 – Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, especialmente com relação ao art. 421, relacionado à liberdade contratual e ao art. 421-A, que presume contratos paritários e simétricos. Além disso, os contratos devem observar princípios e valores como boa fé, clareza e objetividade das informações e estímulos a soluções alternativas de controvérsias entre outros.
A proposta extingue a estrutura de clausulados existente, bem como elimina a necessidade de registro de produtos de grandes riscos junto ao regulador, o que deverá proporcionar maior flexibilidade e agilidade para as seguradoras na diferenciação de produtos e principalmente sobre a inovação.
Entre as medidas propostas tem-se: i) definição de ramos e grupos de ramos que são classificados como grandes riscos; ii) tratamento regulatório diferenciado e principiológico para seguros de grandes riscos, eliminando e tornando facultativa a aplicação de regras prescritivas, anteriormente obrigatórias; iii) dispensa de registro prévio das condições gerais e nota técnica atuarial para seguros de danos de grandes riscos (fica sob guarda da seguradora e disponível em caso de solicitação); iv) simplificação regulatória através da consolidação de diversos normativos relacionados a grandes riscos.