RJ – Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários

LEI COMPLEMENTAR Nº 189/2020 – ICMS, ITD E IPVA

Foi publicada a Lei Complementar nº 189, de 28 de dezembro de 2020, que institui, no Estado do Rio de Janeiro, o Programa Especial de Parcelamentos de Créditos Tributários relativos ao ICMS, ITD e IPVA, estabelecendo a redução dos valores das penalidades legais e dos acréscimos moratórios, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de agosto de 2020, inscritos ou não em Dívida Ativa, de acordo com as seguintes modalidades:

A ADESÃO ao programa ficará condicionado ao deferimento prévio do pedido e ao pagamento do valor da parcela única ou da primeira parcela.

O prazo para apresentação de pedido de ingresso será de 60 dias contados da data de publicação (29/12/2020) e o prazo para decisão é de 30 dias contados da data do protocolo do pedido.

As condições do Programa são aplicáveis ao saldo remanescente de parcelamentos anteriores de ICMS, exceto àqueles decorrentes de anistia ou outros programas de remissão total ou parcial.

De outro lado, as disposições não são aplicáveis aos ICMS-ST e aos contribuintes optantes do Simples Nacional.

Ainda está pendente a regulamentação dos procedimentos relacionados ao Programa, que poderá ocorrer por ato conjunto da SEFAZ/RJ e PGE/RJ.

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