Repatriação 2024 – Regulamentação (IN/RFB 2221, de 2024)

A Receita Federal publicou hoje (20/09/2024) a Instrução Normativa que regulamenta a REPATRIAÇÃO 2024 (RERCT-Geral).

Data Final para Adesão e Pagamento: 15/12/2024

Declaração (DERCAT) disponível a partir de 23/09/2024 (segunda-feira)

Principais novidades da REPATRIAÇÃO 2024 (RERCT-Geral)

  • Regularização de bens no exterior e no Brasil
  • Complementação da REPATRIAÇÃO ANTERIOR
  • Ausência de vedação para adesão de POLÍTICOS, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS e PARENTES.

Quem pode aderir?

Pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil até 31/12/2023, que sejam titulares de bens e direitos de origem lícita não declarados ou declarados com omissões, no Brasil ou no exterior.

Como regularizar?

  1. Apresentação de Declaração de Regularização Cambial e Tributária – DERCAT.
  2. Pagamento do imposto de renda de 15% sobre o valor dos bens regularizados.
  3. Pagamento de multa equivalente a 15% do valor dos bens regularizados; e
  4. Retificação da DIRPF 2024-2023 até 31/12/2024, relacionando os recursos, bens e direitos declarados na DERCAT.

Extinção da punibilidade

A adesão ao RERCT extingue a punibilidade de crimes relacionados à omissão na declaração, desde que os bens tenham origem lícita.

 

O Costa Tavares Paes Sociedade de Advogados está à disposição para esclarecimentos e providências relacionadas ao assunto.

O presente informativo não tem caráter de opinião legal.

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