Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior

O prazo para a entrega da Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (“DCBE Anual”) ao Banco Central do Brasil (“Bacen”), referente à data-base de 31 de dezembro de 2024, iniciou em 15 de fevereiro de 2025 e encerra em 05 de abril de 2025.

A entrega do DCBE Anual é obrigatória para as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, que detenham, em 31 de dezembro de 2024, ativos de qualquer natureza localizados no exterior e/ou valores depositados no exterior de qualquer natureza em montante igual ou superior a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América), ou seu equivalente em outras moedas, incluindo participações societárias, quotas de fundos de investimento, depósitos em instituições financeiras estrangeiras, títulos de dívida, imóveis, créditos comerciais, etc.

A multa por não declaração ou a prestação de informações incompletas ou incorretas varia de 0,1% (um décimo porcento) do valor a ser informado a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), podendo ser aumentada em 50% (cinquenta porcento) em alguns casos de acordo com a natureza da violação.

Nossa equipe está à disposição para esclarecimentos adicionais acerca da DCBE Anual, bem como sobre eventuais dúvidas de preenchimento ou outros aspectos envolvendo a manutenção de bens no exterior.

O presente informativo não tem caráter de opinião legal.

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