Redução de Benefícios Fiscais
Aumento de Alíquota do Lucro Presumido
Aumento De Alíquota do JCP
Aumento Alíquota CSLL para Instituições Financeiras
O PLP 128, aprovado pelo Senado Federal, reorganiza a política de incentivos federais e promove um ajuste amplo de benefícios tributários, financeiros e creditícios, com foco em racionalização, transparência e limites fiscais. Além de reduzir incentivos existentes, o texto cria critérios para concessões futuras, impõe avaliação de resultados e introduz limites globais à renúncia, ao mesmo tempo em que altera regras setoriais (como apostas de quota fixa) e ajusta a tributação do setor financeiro e de juros na fonte.
Contexto, objetivo e importância
O PLP 128 dispõe sobre a redução e os critérios de concessão de incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia no âmbito da União, estabelece responsabilidade solidária de terceiros por tributos incidentes sobre a exploração de apostas de quota fixa e altera leis complementares e leis ordinárias correlatas. Seu objetivo é disciplinar a política de incentivos com metas, avaliação e transparência, ao mesmo tempo em que promove uma redução calibrada das renúncias, buscando sustentabilidade fiscal e eficiência alocativa.
A importância das mudanças decorre de três eixos: (i) regras mais rígidas e padronizadas para criar ou prorrogar benefícios, com foco em metas quantificáveis e prazo certo; (ii) redução horizontal de benefícios já existentes, com mecanismos graduais e exceções estratégicas; e (iii) limitador global atrelado ao PIB para novas concessões, reforçando a governança fiscal.
Principais mudanças legislativas e seus impactos práticos
- Regras mais estritas para concessão e prorrogação de benefícios (alterações na LRF):** O projeto exige estimativas de impacto orçamentário-financeiro e cumprimento de condições para qualquer renúncia tributária; para benefícios a pessoas jurídicas, impõe: estimativa de beneficiários, prazo máximo de 5 anos, metas objetivas e quantificáveis (econômicas, sociais e ambientais), aferição do impacto regional, e mecanismos de transparência, monitoramento e avaliação. Benefícios de longo prazo podem superar 5 anos, desde que vinculados a investimentos com avaliações periódicas a cada 5 anos e metas cumpridas; prorrogações ficam vedadas se metas não forem atingidas ou se não houver avaliação. Proposições financeiras e creditícias a pessoas jurídicas devem observar requisitos de transparência e metas (art. 26-A). Impacto: maior previsibilidade e escrutínio técnico dos incentivos, com renovação condicionada a resultados, o que tende a reduzir renúncias ineficientes e ampliar a transparência para sociedade e mercado.
- Transparência ampliada e dados abertos: O texto inclui obrigação de divulgar, no Portal de Transparência, dados atualizados sobre benefícios tributários, creditícios e financeiros, e explicita, na LC 105, a possibilidade de publicar a identificação de beneficiários pessoas jurídicas e os valores aproveitados. Essa abertura de informações melhora o controle social e a accountability sobre renúncias.
- Redução transversal de incentivos e benefícios tributários federais: A redução atinge incentivos relativos a PIS/Pasep, PIS/Pasep-Importação, Cofins, Cofins-Importação, IRPJ, CSLL, II, IPI e contribuição previdenciária patronal, abrangendo os gastos tributários constantes do demonstrativo anexo à LOA de 2026 e regimes específicos, incluindo o lucro presumido e incentivos como REIQ e créditos presumidos de IPI/PIS/Cofins. O projeto define “sistema padrão de tributação” para cada tributo, criando referência para a redução. Impacto: compressão linear de renúncias, com parâmetros claros e menor discricionariedade.
- Mecanismo de redução (percentuais e forma de aplicação):
Isenções e alíquota zero passam a 10% da alíquota do sistema padrão.
Alíquotas reduzidas aplicam 90% da alíquota reduzida + 10% da alíquota padrão.
Reduções de base de cálculo ficam limitadas a 90% da redução vigente.
Créditos presumidos e assemelhados têm aproveitamento limitado a 90% do valor original (com cancelamento do saldo).
Reduções de tributo devido aplicam 90% da redução.
Regimes especiais/favorecidos que cobram tributo como % da receita bruta sofrem elevação de 10% dessa porcentagem.
Regimes com base de cálculo presumida sofrem acréscimo de 10% nos percentuais de presunção.
As novas alíquotas substitutivas de isenções não podem ser alteradas por decreto com base no art. 153, §1º, CF.
A reaplicação de alíquota em substituição à isenção não autoriza créditos antes vedados.
Impacto: redução uniforme e previsível, com blindagem contra alterações unilaterais do Executivo em certos casos e preservação de vedação de créditos.
- Exceções relevantes à redução: Ficam fora do alcance da redução as imunidades constitucionais; benefícios da Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio; alíquota zero da Cesta Básica Nacional e itens da LC 214/2025; benefícios com prazo determinado já vinculados a condição onerosa (investimento aprovado até 31/12/2025); benefícios a pessoas jurídicas sem fins lucrativos; benefícios com teto global e habilitação prévia; programas Minha Casa, Minha Vida e Prouni; alíquotas ad rem; compensações fiscais por horário eleitoral gratuito; a CPRB; e a política industrial de TIC e semicondutores. Impacto: proteção a políticas públicas sensíveis, setoriais e regionais, evitando efeitos regressivos e preservando compromissos de investimento já assumidos.
- Teto global para renúncias tributárias (2% do PIB): Caso o montante total de incentivos e benefícios tributários supere 2% do PIB, fica vedada a concessão, ampliação ou prorrogação de benefícios, salvo com medidas compensatórias que cubram toda a vigência. Impacto: trava macrofiscal para estancar crescimento de renúncias sem compensação, reforçando âncoras de resultado primário.
- Responsabilidade solidária em apostas de quota fixa: Instituições financeiras e de pagamento, após comunicação formal, respondem solidariamente se permitirem transações com operadores não autorizados; também respondem quem fizer publicidade de operadores não autorizados. Impacto: maior compliance e cooperação do sistema financeiro e de publicidade para coibir exploração irregular, com reflexo em arrecadação do setor.
- Ajustes setoriais de alíquotas e receitas:
CSLL no setor financeiro e de pagamentos: novas faixas e elevação escalonada de alíquotas para segmentos financeiros e de pagamentos, com percentuais de 12% a 20%, conforme tipo de instituição e período (até 2027 e a partir de 2028).
IRRF sobre JCP na fonte: fixação de alíquota de 17,5% na data do pagamento/crédito ao beneficiário.
- Repartição da arrecadação de apostas: novos percentuais para custeio do operador e seguridade social, com cronograma de transição 2026–2027 e regras de apuração e recolhimento pelos agentes operadores.
- Crimes contra a ordem tributária: agravante quando o crime estiver relacionado a bens com imunidade do art. 150, VI, CF.
Impacto: aumento de carga em segmentos financeiros/pagamentos e reforço de arrecadação e governança no ecossistema de apostas; sinal regulatório de integridade na seara penal-tributária.
- Vigência e produção de efeitos: A lei entra em vigor na publicação, com efeitos escalonados:
(i) a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente para as reduções do art. 4º em tributos sujeitos à anterioridade nonagesimal e para ajustes em CSLL e loterias;
(ii) a partir de 1º de janeiro de 2026 para os demais dispositivos em matéria tributária; e
(iii) imediatamente para regras de restos a pagar.
Implicações práticas e considerações para agentes econômicos
Para empresas e investidores, as novas regras exigem reavaliação de estruturas tributárias, em especial onde havia dependência de créditos presumidos, isenções/alíquota zero e regimes especiais porcentuais sobre receita ou base presumida. Contribuintes do lucro presumido próximos ou acima de R$ 5 milhões/ano devem projetar a elevação da base de presunção na parcela excedente e reestimar o custo tributário marginal de crescimento. Setores financeiro e de pagamentos devem ajustar projeções de CSLL diante do escalonamento de alíquotas até 2028.
O presente informativo não tem caráter de opinião legal.

