Nos termos da Resolução BCB nº 278, de 31 de dezembro de 2022 (“Resolução 278”), publicada pelo Banco Central do Brasil (“BACEN”), iniciou-se o prazo para entrega da Declaração do Censo Quinquenal relativa à prestação de informações de operações de investimento estrangeiro direto (SCE-IED) do ano de 2026, referente ao ano-base 2025 (“Declaração Quinquenal”).
• Requisito para a declaração: Empresas receptoras de investimento estrangeiro direto com ativos totais em valor igual ou superior a R$100.000,00 (cem mil reais) na data-base.
• Data-base: 31 de dezembro de 2025.
• Prazo de entrega: de 01 de janeiro de 2026 até dia 31 de março de 2026.
Na Declaração do Censo Quinquenal deve ser fornecida informações detalhadas sobre a estrutura societária, identificação de investidores estrangeiros, valores econômicos e contábeis, e lucros da empresa. Além disso, é possível que sejam solicitados dados adicionais, com o objetivo de mapear as atividades econômicas e operacionais, como setor de atuação, emprego, faturamento e comércio internacional.
A falta de entrega da Declaração do Censo Quinquenal, ou a prestação de informações incompletas ou incorretas, sujeita o declarante à multa de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), podendo ser aumentada em 50% em alguns casos, conforme a Resolução BCB nº 131, de 20 de agosto de 2021.
Os responsáveis pela prestação das informações devem manter por 10 (dez) anos (contados da data-base da declaração) a documentação comprobatória das informações fornecidas para apresentá-las ao BACEN, se solicitado.
A equipe do Costa e Tavares Paes Advogados está à disposição para esclarecimentos adicionais acerca das declarações relativas às operações de investimento estrangeiro direto, bem como para prestar quaisquer informações sobre o tema e para assessorar com o preenchimento e envio.
O presente informativo não tem caráter de opinião legal.


