Reforma Tributária – Prorrogado prazo para inscrição no CNPJ e emissão de nota fiscal

Prorrogado prazo para inscrição no CNPJ e emissão de nota fiscal por pessoa física: 1º de janeiro de 2027 (Decreto Nº 13.075/2026)

 

EM RESUMO

O Decreto nº 13.075/2026 (DOU de 22/07/2026) alterou o Regulamento da CBS (Dec. 12.955/2026) para adiar para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de (i) inscrição no CNPJ e (ii) emissão de documentos fiscais pela pessoa física contribuinte ou responsável tributário e pelo produtor rural pessoa física com faturamento inferior a R$ 3.600.000,00 (art. 239, I e II).

Trata-se de prorrogação de prazo para adequação cadastral e documental, não mudança no regime de incidência. Os demais prazos da transição, inclusive o preenchimento dos campos de IBS/CBS nos documentos fiscais pelos contribuintes em geral, seguem inalterados.

QUANDO A PESSOA FÍSICA É CONTRIBUINTE, DEVE TER CNPJ E EMITIR DOCUMENTO FISCAL

A obrigação do cadastro no CNPJ e emissão de documento fiscal impacta especialmente pessoas físicas que realizam transações com imóveis. Conforme o art. 251 da LC 214/2025, a pessoa física é considerada contribuinte do IBS/CBS nas operações com imóveis quando:

  1. Locação, arrendamento e cessão onerosa: a) no ano calendário em curso, obtiver receita superior a R$ 288.000,00; ou b) no ano calendário anterior, tiver obtido receita superior a R$ 240.000,00, de mais de três imóveis distintos. Os valores são atualizados mensalmente pelo IPCA a partir de janeiro de 2025.
  2. Alienação ou cessão de direitos: a) no ano calendário em curso, alienar ou ceder direitos de quatro ou mais imóveis distintos, adquiridos há menos de cinco anos; ou b) no ano calendário anterior, tiver alienado ou cedido direitos de quatro ou mais imóveis distintos, adquiridos há menos de cinco anos.
  3. Imóveis construídos pelo próprio alienante: a) no ano calendário em curso, alienar dois ou mais imóveis construídos; ou b) no ano calendário anterior, tiver alienado mais de um imóvel construído nos cinco anos anteriores.

 

RECOMENDAÇÃO

O adiamento é oportunidade de planejamento.

Use o prazo adicional até 1º/1/2027 para (i) mapear as operações do ano anterior da Reforma Tributária; (ii) avaliar a estruturação societária do patrimônio e (iii) preparar a inscrição cadastral e a emissão de documentos fiscais.

A equipe do Costa Tavares Paes Advogados está à disposição para auxiliar no atendimento das exigências legais.

O presente informativo não tem caráter de opinião legal.

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