Além das reduções, a Lei ainda prevê a possibilidade de o Procurador-Geral do Município estabelecer, anualmente, os valores mínimos para inscrição em dívida ativa e ajuizamento de execução fiscal.
O Programa Concilia Rio terá validade de 90 (noventa) dias, contados a partir da sua regulamentação, e suas regras de redução, mais vantajosas, serão também aplicáveis à transação regular de débitos tributários não inscritos em dívida ativa prevista no §1º, art. 5º, da Lei nº 5.966/2015, norma que possui outros percentuais de redução e prazos de parcelamento.
Seguem abaixo as reduções e aspectos gerais do Programa Concilia Rio: