Atendimento das Juntas Comerciais diante da COVID-19

A Junta Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”) retomou seus serviços no dia 12 de maio de 2020 de forma restrita, em atendimento às medidas de segurança estipuladas pelo Governo do Estado de São Paulo. O horário para atendimento será das 08h00 às 16h00, mediante agendamento prévio disponível no site do órgão e com a implementação das seguintes novas modalidades de atendimento: (i) Delivery – para envio dos atos societários a serem analisados via correios; e (ii) Drive thru – para a entrega agendada dos atos societários a serem analisados via malote, no qual o órgão terá o prazo de até 1 (um) dia útil para informar o número de acompanhamento.

Conforme publicado no site do órgão, os atos societários deferidos serão apresentados por meio eletrônico, através de certidão de inteiro teor. Por ora, as vias físicas dos atos não serão entregues. Caso os atos societários sofram exigências, será organizado um novo agendamento para retirada dos documentos levados a registro para que as empresas possam sanar as exigências.

Tendo em vista o retorno das atividades da JUCESP, os prazos para produção de efeitos retroativos de arquivamentos de atos e a exigência de arquivamento prévio de ato para a realização de emissões de valores mobiliários terão início em 12 de maio de 2020, conforme disposto no artigo 6º, incisos I e II, da Medida Provisória 931, de 30 de março de 2020.

A equipe societária do Costa Tavares Paes Advogados está à disposição para prestar mais informações sobre as providências relacionadas aos novos procedimentos acima.

O presente informativo não tem caráter de opinião legal.

O Costa Tavares Paes Advogados nasceu em 2010 e conta com escritórios em São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília. Saiba mais sobre a banca e nossos serviços.