Banco Central do Brasil anuncia medidas de combate aos efeitos do COVID-19

O Banco Central do Brasil (“Bacen”) anunciou medidas de combate aos efeitos do COVID-19 dada a rápida disseminação do vírus. O objetivo da autoridade monetária em momentos de crise de grande porte é manter a funcionalidade dos mercados financeiros. Nesse sentido, o Bacen implementou as seguintes novas medidas:

(i) Novo Depósito a Prazo com Garantias Especiais – NDPGE. O Bacen autoriza a captação de Depósitos a Prazo com Garantia Especial sem cessão fiduciária em favor do Fundo Garantidor de Créditos (“FGC”). Todas as instituições financeiras poderão aumentar sua captação com garantia do FGC em 1x seu patrimônio líquido. (Res CMN nº 4.785/20 – validade: 01/01/22);

(ii) Compulsório + Indicador de liquidez de curto prazo – LCR. O Bacen reduziu a alíquota de recolhimento compulsório sobre recursos a prazo de 25% para 17%, o que possibilita para as instituições financeira mais recursos para empréstimos e financiamentos pois representa a liberação adicional de R$ 68 bilhões em depósitos compulsórios. (Circular BCB nº 3993/20, validade: 27/11/20);

(iii) Empréstimo com lastro em debêntures. O Bacen está autorizado a conceder empréstimos por meio de linha temporária especial de liquidez. Poderão ser aceitos como lastro debêntures adquiridas no mercado secundário desde que observados os requisitos listados na resolução. (Res CMN nº 4786/20 – validade: 30/04/20);

(iv) Flexibilização de regras da Letra de Crédito do Agronegócio – LCA. Promove ajustes na base de cálculo de direcionamento dos recursos captados por meio de emissão de LCAs, resultando em facilidade de crédito ao agronegócio e fortalece a liquidez dos bancos. (Res CMN 4.787/20 – validade 31/05/21);

(v) Ampliação do limite de recompra de Letras Financeiras de emissão própria. Permite aos Bancos que aumentem o volume de recompra de Letras Financeiras de emissão própria, de 5% para 20% de sua emissão. Com efeito, a instituição financeira poderá atender as demandas por liquidez de seus papéis no mercado. (Res 4788/20 – validade 30/04/20).

O Costa Tavares Paes Advogados está à disposição para prestar quaisquer informações sobre os aspectos relacionados às normas acima.

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