Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior CBE/BACEN

Richard Edward Dotoli

No dia 15/02/2018, foi aberto o prazo para que as pessoas físicas e jurídicas, com domicílio tributário no Brasil e que, na data base de 31/12/2017, possuam ativos no exterior (imóveis, participações societárias, investimentos financeiros, dentre outros) de valor equivalente ou superior a US$ 100.000,00 (cem mil dólares), apresentem ao Banco Central a Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior Anual – CBE.

O prazo para a apresentação da Declaração termina no dia 05/04/2018.

Sem prejuízo do limite acima, aqueles que possuem ativos no exterior de valor igual ou superior a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares) devem apresentar ainda a Declaração Trimestral de Bens de Capitais no Exterior, cuja data de referência é o último dia de cada trimestre.

Ressaltamos que a não apresentação da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior, anual ou trimestral, sujeita o responsável a multa administrativa no valor de até R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) e a implicações de ordem penal.