Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior

Nos termos da Circular nº 3.624, de 6 de fevereiro de 2013, editada pelo Banco Central do Brasil (“Bacen”), informamos que o prazo para a entrega da Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (“DCBE Anual”), referente à data-base de 31 de dezembro de 2020, inicia em 15 de fevereiro de 2021 e encerra às 18 horas de 05 de abril de 2021.

São obrigadas a entregar a DCBE Anual as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham no exterior, em 31 de dezembro de 2020, ativos de qualquer natureza que totalizem no mínimo US$1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América) ou equivalente em outras moedas.

A falta de entrega da DCBE Anual, ou a prestação de informações incompletas ou incorretas sujeita o declarante à multa de até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

O Costa Tavares Paes Advogados está à disposição para prestar quaisquer informações sobre o tema e para assessorar em todos os aspectos relacionados a DCBE Anual, seu preenchimento e envio.

O presente informativo não tem caráter de opinião legal.

O Costa Tavares Paes Advogados nasceu em 2010 e conta com escritórios em São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília. Saiba mais sobre a banca e nossos serviços.