Prazo – 26/06/2019
Faltam 3 meses para o encerramento do prazo para que as empresas divulguem seus respectivos beneficiários finais à Receita Federal do Brasil.
A obrigatoriedade de informação dos beneficiários finais, assim considerados, em termos gerais, como as pessoas físicas que controlam determinada pessoa jurídica, está prevista na Instrução Normativa RFB n. 1.863/2018.
Nesse sentido, a empresa deve apresentar a documentação comprobatória da cadeia de participação societária, até alcançar as pessoas naturais caracterizadas como beneficiárias finais.
O não cumprimento da obrigação de divulgação do beneficiário final sujeita a empresa às penalidades de suspensão da inscrição no CNPJ e impedimento de transacionar com estabelecimentos bancários, conforme expressamente previsto na norma acima referida.
Em caso de dúvidas ou esclarecimentos sobre o tema em questão, por favor entrem em contato conosco.