Foi publicada (05/01/2017) a Medida Provisória nº 766, que regulamenta o Programa de Regularização Tributária – PRT anunciado pelo Governo Federal, no último dia 15/12/2016, no âmbito das medidas para estímulo à economia, denominadas “Crescimento, Produtividade e Desburocratização”.
Ao menos um dos pontos anunciados pelo anúncio não foi contemplado pela MP: o que afirmava a possibilidade da quitação de dívidas previdenciárias com créditos de quaisquer tributos administrados pela Receita Federal.
O PRT ainda será objeto de regulamentação pela RFB e PGFN, mas abaixo destacamos resumidamente os principais pontos e particularidades do Programa.
Pontos principais do PRT
Apenas Parcelamento – Nenhuma redução do débito ou hipótese de pagamento integral à vista
Disposições gerais
Link: MPV 766/2017