Prazo Bacen – Censo Anual de Capitais Estrangeiros no Brasil

O prazo para entrega do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País (“Censo Anual”), referente à data-base de 31 de dezembro de 2022, inicia em 01 de julho de 2023 e encerra às 18 horas de 15 de agosto de 2023.

Nos termos da Resolução nº 281 publicada pelo Banco Central do Brasil (“BACEN”) em 31 de dezembro de 2022, devem entregar o Censo Anual de 2023, por meio do preenchimento do formulário eletrônico disponível no site do BACEN:

(i) as pessoas jurídicas sediadas no Brasil, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), em 31 de dezembro de 2022; e

(ii) os fundos de investimento com cotistas não residentes e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), em 31 de dezembro de 2022, por seus administradores.

Ressaltamos que o Censo Anual será necessário pela última vez neste exercício de 2023. A partir de 2024, as declarações a serem prestadas seguirão o previsto na Resolução nº 278 publicada pelo BACEN em 31 de dezembro de 2022.

Por fim, importante destacar que a falta de entrega do Censo Anual de 2023, ou a prestação de informações incompletas ou incorretas sujeita o declarante à multa de até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Nossa equipe está à disposição para esclarecimentos adicionais acerca do Censo Anual, bem como para prestar quaisquer informações sobre o tema e para assessorar com o preenchimento e envio.

O presente informativo não tem caráter de opinião legal.

O Costa Tavares Paes Advogados nasceu em 2010 e conta com escritórios em São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília. Saiba mais sobre a banca e nossos serviços.