Prazo Bacen – Censo Anual de Capitais Estrangeiros no Brasil

O prazo para entrega do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País (“Censo Anual”), referente à data-base de 31 de dezembro de 2021, iniciou em 01 de julho de 2022 e encerra às 18 horas de 15 de agosto de 2022.

Nos termos da Circular nº 3.795, publicada pelo Banco Central do Brasil (“BACEN”) em 16 de junho de 2016, devem entregar o Censo Anual de 2021, por meio do preenchimento do formulário eletrônico disponível no site do BACEN:

(i) as pessoas jurídicas sediadas no Brasil, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), em 31 de dezembro de 2021;

(ii) os fundos de investimento com cotistas não residentes e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), em 31 de dezembro de 2021, por seus administradores; e

(iii) as pessoas jurídicas sediadas no Brasil, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias), concedidos por não residentes, em montante igual ou superior ao equivalente a US$10 milhões (dez milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 31 de dezembro de 2021.

Por fim, importante destacar que a falta de entrega do Censo Anual de 2021, ou a prestação de informações incompletas ou incorretas sujeita o declarante à multa de até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

Nossa equipe está à disposição para esclarecimentos adicionais acerca do Censo Anual, bem como para prestar quaisquer informações sobre o tema e para assessorar com o preenchimento e envio.

O presente informativo não tem caráter de opinião legal.

O Costa Tavares Paes Advogados nasceu em 2010 e conta com escritórios em São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília. Saiba mais sobre a banca e nossos serviços.