PRAZO BACEN – CENSO QUINQUENAL DE CAPITAIS ESTRANGEIROS NO BRASIL

O prazo para entrega do Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros no País (“Censo Quinquenal”), referente à data-base de 31 de dezembro de 2020, inicia em 01 de julho de 2021 e encerra às 18 horas de 16 de agosto de 2021, considerando que no dia 15 de agosto de 2021, prazo original, não haverá expediente bancário.

Nos termos da Circular nº 3.795, de 16 de junho de 2016 do BACEN, devem entregar o Censo Quinquenal de 2020, por meio do preenchimento do formulário eletrônico disponível no site do BACEN:

(i) as pessoas jurídicas sediadas no Brasil, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, em 31 de dezembro de 2020;

(ii) os fundos de investimento com cotistas não residentes, em 31 de dezembro de 2020, por seus administradores; e

(iii) as pessoas jurídicas sediadas no Brasil, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias), concedidos por não residentes, em montante igual ou superior ao equivalente a US$1 milhão (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América) em 31 de dezembro de 2020.

Por fim, importante destacar que a falta de entrega do Censo Quinquenal de 2020, ou a prestação de informações incompletas ou incorretas sujeita o declarante à multa de até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

Nossa equipe está à disposição para esclarecimentos adicionais acerca do Censo Quinquenal, bem como para prestar quaisquer informações sobre o tema e para assessorar com o preenchimento e envio.

O presente informativo não tem caráter de opinião legal.

O Costa Tavares Paes Advogados nasceu em 2010 e conta com escritórios em São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília. Saiba mais sobre a banca e nossos serviços.