O eSocial passou por reformulação recente e em razão disso 04 (quatro) novos layouts passaram a integrar a plataforma, sendo obrigatórios a partir de janeiro de 2023, e estão relacionados à inclusão de processos trabalhistas tramitados e julgados pela Justiça do Trabalho.
O ambiente de produção do novo layout poderá ser utilizado a partir de 16 de janeiro de 2023 e o período de convivência entre as versões S-1.0 e S-1.1 será até 19 de março de 2023.
Importante observar que os novos eventos serão aceitos somente na versão S-1.1, enquanto para os demais eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador continuarão valendo as regras de validação referentes à versão na qual foram enviados, observado o período de convivência.
Os 04 (quatro) novos eventos, conforme planilha explicativa abaixo, têm a seguinte destinação: (i) envio de informações do processo – S-2500; (ii) apresentação dos valores de contribuição – S-2501; (iii) evento de exclusão – S-3500, e (iv) retorno do eSocial – S-5501.
Evento | Finalidade | Prazo Envio |
S-2500 | Registro das informações dos processos trabalhistas na Justiça do Trabalho, bem como dos acordos realizados nas Comissões de Conciliação Prévia e nos Núcleos Intersindicais. Todos os eventos ocorridos a partir de 01/01/2023. | Dia 15 do mês subsequente ao evento. |
S-2501 | Usado para informar os valores do imposto sobre a renda da pessoa física e contribuição social previdenciária, incluindo aqueles destinados a terceiros e acordos celebrados nas Comissões de Conciliação Prévia e nos Núcleos Intersindicais. | Dia 15 do mês subsequente ao pagamento. |
S-3500 | Usado para cancelar o registro indevido das informações prestadas nos eventos S-2500 e S-2501. | Sempre que houver necessidade de exclusão de algum evento enviado incorretamente. |
S-5501 | Destinado ao retorno do Ambiente Nacional do eSocial para o evento S-2501. Através deste evento o declarante visualiza os tributos apurados com base nas informações transmitidas. | O retorno ocorre sempre que os eventos S-2501 e S-3500 são processados com a integração à DCTFWeb. |
* Trânsito em julgado – momento em que a decisão proferida no processo se torna definitiva.
O não cumprimento das obrigações decorrentes do eSocial sujeitará a empresa ao pagamento de multa a ser imposta pela fiscalização competente.
O Costa Tavares Paes Sociedade de Advogados está à disposição para esclarecimentos e providências relacionadas ao assunto.
O presente informativo não tem caráter de opinião legal.