Regulamentação do Regime pela RFB e PGFN

Richard Edward Dotoli

Em complementação à Medida Provisória nº 766/2017, que instituiu o Programa de Regularização Tributária – PRT, foram publicadas a Instrução Normativa nº 1.687/2017 e a Portaria nº 152/2017, respectivamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), no intuito de regulamentar o PRT em relação aos débitos administrados pela RFB e os débitos inscritos em dívida ativa, estes últimos administrados pela PGFN.

Dessa forma, em adição aos aspectos gerais do PRT contidos em nosso informativo do dia 05/01/2017, seguem abaixo os principais pontos da IN RFB nº 1.687/2017 e da Portaria nº 152/2017, de forma segregada.

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB nº 1.687/2017:
 
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PORTARIA PGFN nº 152/2017:
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