Próximos Prazos BACEN – Declaração Trimestral de Capitais Brasileiros no Exterior e Censo Anual de Capitais Estrangeiros no Brasil

Capitais Brasileiros no Exterior: Nos termos da Circular nº 3.995 de 24 de março de 2020, editada pelo Banco Central do Brasil (“BACEN”) em caráter extraordinário e motivada pelos efeitos da pandemia de Covid-19, o prazo para entrega da Declaração Trimestral de Capitais Brasileiros no Exterior (“DCBE Trimestral”), referente à data-base de 31 de março de 2020, foi estendido e encerra-se as 18 horas de 15 de julho de 2020, substituindo o prazo regular de 05 de junho do ano-base.

Lembrando que devem entregar a DCBE Trimestral as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham, no exterior, ativos de qualquer natureza que totalizem no mínimo US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América) ou equivalente em outras moedas, em 31 de março de 2020.

Capitais Estrangeiros no Brasil: Em 01 de julho iniciou-se o prazo para entrega ao BACEN do Censo Anual de Capitais Estrangeiros investidos no Brasil, relativo ao exercício de 2019 (“Censo Anual de 2019”). O prazo de entrega será encerrado em 17 de agosto, às 18 horas, dado que o prazo original, dia 15 de agosto, corresponde a um sábado.

Nos termos da Circular nº 3.795, de 16 de junho de 2016 do BACEN, devem entregar o Censo Anual de 2019, por meio do preenchimento do formulário eletrônico disponível no site do BACEN:

(i) as pessoas jurídicas sediadas no Brasil, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante e, simultaneamente, com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), em 31 de dezembro de 2019;

(ii) os fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 31 de dezembro de 2019, por seus administradores; e

(iii) as pessoas jurídicas sediadas no Brasil, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias), concedidos por não residentes, em montante igual ou superior ao equivalente a US$10 milhões (dez milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 31 de dezembro de 2019.

Por fim, importante destacar que a falta de entrega do Censo Anual de 2019 ou da DCBE, ou a prestação de informações incompletas ou incorretas sujeita o declarante à multa de até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

O Costa Tavares Paes Advogados está à disposição para prestar quaisquer informações sobre o tema e para assessorar em todos os aspectos relacionados ao Cento Anual de 2019 ou a DCBE, seu preenchimento e envio.

O Costa Tavares Paes Advogados nasceu em 2010 e conta com escritórios em São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília. Saiba mais sobre a banca e nossos serviços.