Redução de Jornada e Salário e Suspensão Contratual – Prorrogação (Decreto n. 10.422, 13/07/2020)

O Decreto nº 10.422, de 13 de julho de 2020, prorrogou o prazo para celebração de acordos de redução de jornada e salário e suspensão contratual, nos seguintes termos:

  • Redução de Jornada e Salário: prorrogação por 30 (trinta) dias, limitado ao período total de 120 (cento e vinte) dias – período sucessivo ou intercalado;
  • Suspensão Contratual: prorrogação por 60 (sessenta) dias, limitado ao período total de 120 (cento e vinte) dias – período sucessivo ou intercalado. Cada período deverá ser igual ou superior a 10 (dez) dias.

O período de suspensão contratual e redução de jornada e salário já concedidos serão considerados para o limite objeto do referido Decreto.

O pagamento do benefício emergencial fica igualmente prorrogado, todavia condicionado à disponibilidade orçamentária.

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