Conforme já noticiado, a Lei nº 13.428/2017 reabriu o prazo de adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária – RERCT, estabelecendo algumas novas regras para o regime. Em cumprimento com o art. 5º da citada Lei, a Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa nº 1.704/2017, publicada no DOU em 03/04/2017, de forma a regulamentar o regime. Recomendamos atenção do contribuinte quanto à conformidade da documentação e informações relativas ao regime, regularidade da certificação digital (e-cpf ou e-cnpj), e cumprimento de obrigações acessórias dentro dos prazos do regime.
Além disso, entendemos relevante, também, destacar alguns pontos de atenção e dificuldades que foram enfrentados quando da execução da 1ª versão do RERCT:
![2017.04.07-in-1704-01](https://www.ctpadv.com.br/wp-content/uploads/2017/04/2017.04.07-in-1704-01-20x16.png)
Por fim, seguem abaixo os principais pontos trazidos pelas novas normas:
As demais regras do RERCT, não conflitantes com as acima dispostas, foram mantidas na presente reabertura e estão disponíveis para leitura em nosso informativo enviado à época, que poderá ser acessado pelo link abaixo: