Em 26 de agosto de 2020, o Senado Federal aprovou a conversão da Medida Provisória 959/2020 em lei (“Lei”), mas rejeitou o adiamento da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”), que estava previsto no artigo 4º dessa Medida Provisória.
A Lei irá agora para o Presidente da República, que tem o prazo de 15 dias úteis para sancionar ou vetar a Lei.
Dessa forma, o cenário sobre a vigência da LGPD é o seguinte:
Também no dia 26 de agosto de 2020, foi criada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”), por meio do Decreto nº 10.474. Aguarda-se, agora, a nomeação dos diretores e demais integrantes da ANPD.
O Costa Tavares Paes Advogados está à disposição para prestar quaisquer informações e assessorar sobre o tema.