Alteração da lista de regimes fiscais privilegiados (IN nº 1.773/17)

Richard Edward Dotoli

A Instrução Normativa n. 1.773/2017 alterou dispositivos da IN n. 1.037/10, onde lista os países ou dependências com tributação favorecida e regimes fiscais privilegiados. Com a entrada em vigor da IN nº 1.773/17, os incisos XVII, XIX e XXXII do art. 1º da IN 1.037/10 foram revogados, de modo que (a) Singapura, (b) República da Costa Rica e (c) Ilha da Madeira, respectivamente, deixaram de ser tratados como de tributação favorecida (paraísos fiscais) e passaram a integrar a lista de regimes fiscais privilegiados (art. 2º da IN 1.037/10).

Assim, o art. 2º da IN 1.037/10 passou a incluir novos regimes fiscais privilegiados com referência as respectivas legislações daquelas três jurisdições, a saber: (i) Regime de Zonas Francas (RZF) na República da Costa Rica; (ii) regime do Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM) em Portugal; e (iii) 20 (vinte) alíneas diferentes regimes aplicáveis para Singapura (p. ex., regime de seguradoras e resseguradoras de Singapura).

Com a exclusão de Singapura, República da Costa Rica e Ilha da Madeira da lista de paraísos fiscais, verifica-se uma importante consequência fiscal à fonte pagadora brasileira: a redução da alíquota majorada do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de 25% para 15% sobre o pagamentos realizados para as supracitadas jurisdições (art. 685, II, “b” do RIR/99), já que o IRRF sobre pagamentos para regimes fiscais privilegiados não é majorado (regra geral), exceto para casos extremamente específicos, como para o setor de petróleo e gás (Lei nº 13.043/14).